TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90015/2026
OBJETO
Prestação de serviços de desenvolvimento, evolução, suporte, monitoramento e expansão dos aplicativos móveis multiplataforma disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade do TSE de garantir o desenvolvimento, a evolução, o suporte, o monitoramento e a expansão dos aplicativos móveis multiplataforma disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fazem parte do processo eleitoral brasileiro e em apoio às atividades administrativas deste Tribunal.
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3391600.
O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência.
A proposta de preços deverá vir acompanhada de planilha detalhada de formação dos preços dos serviços ofertados.
Detalhamento da execução do serviço:
Descrição Geral:
a) Os serviços a serem executados têm por objetivo prover assessoria técnica especializada para desenvolvimento e evoluções adaptativas, perfectivas, corretivas e de caráter legal de soluções tecnológicas a fim de criar, manter e implantar aplicativos confiáveis, portáteis e escaláveis em dispositivos móveis multiplataforma.
b) Os serviços deverão abranger:
b.1) Aspectos funcionais e não funcionais, testes, submissão nas lojas especializadas e monitoramento após a entrada em produção;
b.2) Desenvolvimento: implementação de novos aplicativos nativos ou híbridos/PWA de acordo com o ciclo de vida do desenvolvimento de software;
b.3) Teste: fase do desenvolvimento responsável por reduzir o risco de qualidade inadequada de software comparada aos requisitos previamente estabelecidos e com as boas práticas de desenvolvimento de aplicativos móveis, sejam eles funcionais e/ou não funcionais a fim de prevenir falhas o mais cedo possível, minimizando assim os impactos no negócio e também preservando a imagem institucional perante à sociedade;
b.3.1) Todos os produtos derivados das Ordens de Serviços deverão ser entregues testados. Com isso, os preços das atividades de desenvolvimento já devem incorporar os custos das atividades de testes.
b.3.2) Todos os requisitos de testes, relacionados na alínea d do item 3.1.3.2, deverão ser supridos e remunerados pelos valores faturados com as atividades de desenvolvimento.
b.4) Monitoramento: fase responsável pelo acompanhamento do uso dos aplicativos móveis, após disponibilização nas lojas, acompanhamento do uso dos recursos computacionais e detecção de vulnerabilidades com o objetivo de atuar no processo de melhoria constante;
b.5) Evolução: inclusão ou exclusão de funcionalidades em aplicativos que já foram distribuídos em ambiente de produção;
b.6) Suporte e sustentação: manutenção continuada no sentido de realizar correção de falhas e evolução tecnológica em versões de aplicativos que já foram distribuídos em ambiente de produção.
Descrição dos requisitos que deverão ser atendidos para a execução dos serviços
a) Requisitos de negócio
a.1) Trata-se do atendimento, por meio da entrega de aplicativos móveis, das macros necessidades institucionais do Contratante a serem contempladas pela contratação, considerando os aspectos funcionais da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e visam:
atender ao suporte e ao treinamento a mesários antes durante e após o período eleitoral;
fornecer meios aos cidadãos para realizar denúncias relativas a assuntos relacionados a eleição, permitindo o acompanhamento do tratamento dado pela Justiça Eleitoral;
fornecer ao cidadão documentos oficiais da Justiça Eleitoral;
fornecer ao cidadão possibilidade de interação com a Justiça Eleitoral em vários aspectos sem a necessidade de deslocamento a um Cartório Eleitoral;
permitir ao eleitor formas de auditoria no processo de votação;
permitir ao eleitor o acompanhamento da apuração dos resultados da votação;
fornecer meios para controle do ciclo de vida da urna eletrônica, desde o recebimento até o descarte;
criar mecanismos para aumentar a eficiência na prestação de serviços eleitorais ao cidadão;
aumentar a eficiência no ciclo dos processos administrativos da Justiça Eleitoral.
b) Requisitos Legais
b.1) As normas legais, regulamentares e convencionais com as quais a contratação deve estar em conformidade:
Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência);
Lei nº 12.965/2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN);
Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD);
Decreto nº 7.845/2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.;
Decreto nº 12.572, que dispõe sobre Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI);
Decreto nº 12.198/2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período 2024 a 2027;
Resolução CNJ n° 401/2021, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
Resolução TSE nº 23.644, de 2021, que dispõe Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário:
Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-Ping;
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-Mag; e
Padrão WEB em Governo Eletrônico- ePwg.
b.2) Deverão ser observadas, no que se aplicar, as boas práticas de mercado conforme estabelecido nos padrões e metodologias descritas a seguir:
NBR ISO/IEC n° 27001:2022 (Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos);
NBR ISO/IEC n° 27002:2022 (Código de prática para controles de segurança da informação);
NBR ISO/IEC n° 22301:2020 (Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios — Requisitos);
NBR ISO/IEC n° 27005:2023 (Gestão de riscos de segurança da informação);
NBR ISO/IEC n° 31000:2018 (Gestão de riscos – Diretrizes);
Center for Internet Security - Critical Security Controls (CIS CSC ou CIS Controls);
Open Web Application Security Project (OWASP) - SAMM (Software Assurance Maturity Model);
Open Web Application Security Project (OWASP) - Testing Guide; e
Open Web Application Security Project (OWASP) – Mobile Security.
c) Requisitos do Projeto
c.1) Todos os produtos e serviços de apoio à manutenção e desenvolvimento dos aplicativos deverão estar em conformidade com os padrões de desenvolvimento, arquitetura, metodologias, linguagens de programação e frameworks definidas pelo Contratante.
c.2) No que diz respeito ao processo de desenvolvimento, o framework do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se denomina AgiTSE que não possui um guia de referência, mas define diretrizes, práticas de condução do ciclo de desenvolvimento a partir modelos ágeis de mercado, como o Scrum, Kanban e Lean. O detalhamento operacional é feito pela abordagem especializada da equipe responsável por esse framework junto com o time de desenvolvimento.
c.2.1) As abordagens, técnicas e práticas ágeis constantes no AgiTSE estão em constante exercitação, podendo ser alteradas ou incrementadas ao longo desta contratação, com base em modelos de mercado. Assim, não se trata de uma metodologia monolítica, mas de um framework dinâmico de melhores práticas de desenvolvimento ágil.
c.3) A critério do Contratante, alterações de qualquer padrão utilizado por ele poderão ocorrer, sendo essas comunicadas à Contratada com antecedência mínima de 30 dias corridos.
c.4) No que diz respeito aos padrões de gerenciamento de projetos, o TSE possui Metodologia de Gerenciamento de Projetos, atualmente na versão 4.0, elaborada para auxiliar a STI no planejamento e condução de suas iniciativas formais (projetos, programas e planos de ação) por meio de boas práticas de gerenciamento de projetos, baseadas nas metodologias do PMI – Project Management Institute e em métodos ágeis; e adota, também, as boas práticas de governança e administração de dados, com critérios, organizados em Documento de Padrões de Formação de Nomes para Modelagem de Dados e no checklist de Quesitos para Homologação de Modelos de Dados, que devem ser seguidos pela Contratada, caso se aplique aos produtos entregues.
c.5) A critério do Contratante, pode-se estabelecer procedimento operacional obrigatório, desde que formalmente comunicado à Contratada com, no mínimo, 30 dias corridos de antecedência.
Para fins deste Termo de Referência, consideram-se “procedimentos operacionais obrigatórios” aqueles definidos formalmente pelo Contratante e necessários à adequada execução dos serviços, incluindo normas, padrões técnicos, fluxos de trabalho, diretrizes de segurança da informação, processos de desenvolvimento, implantação, testes, sustentação e demais orientações operacionais aplicáveis ao objeto contratado.
c.6) É obrigação da equipe técnica da Contratada manter atualizado o andamento das atividades a ela alocadas nas ferramentas determinadas para acompanhamento da execução dos serviços.
c.7) Em relação ao arcabouço arquitetural utilizado no processo de desenvolvimento e manutenção de sistemas mobile do Contratante, considera-se obrigatório:
c.7.1) sua utilização, bem como as tecnologias formalmente suportadas pela infraestrutura computacional do Contratante o pipeline de entrega contínua, salvo quando as suas utilizações forem consideradas justificadamente inviáveis em seu caráter técnico pela Contratada, cabendo ao Contratante a análise e o possível acatamento dessas justificativas;
c.7.2) a utilização de frameworks especializados em desenvolvimento híbrido para aplicativos móveis, salvo quando for explicitamente declarado nas Ordens de Serviço outros tipos de tecnologias de desenvolvimento;
c.7.3) que as versões desses frameworks sejam as mais estáveis, exceto em casos específicos determinados pelo Contratante;
c.7.4) a atualização de versão das tecnologias usadas no desenvolvimento deverá ser aprovada pelo Contratante e se necessário executada por meio de Ordem de Serviço específica;
c.7.5) a utilização das arquiteturas de Backend for frontend (BFF) para processamento de requisições de aplicativos móveis, salvo quando for explicitamente declarado na Ordem de Serviço (OS) outros tipos de arquitetura;
c.8) Em relação às ferramentas de apoio à execução contratual e de gestão de serviços:
c.8.1) A Contratada deverá adequar-se aos sistemas de gestão de desenvolvimento e de suporte de TI, além dos sistemas administrativos disponíveis no ambiente do Contratante para o processamento de informações, produtos e serviços;
c.8.2) As soluções de controle de prestação de serviços, eventualmente fornecidas pela Contratada e utilizadas nas instalações do Contratante, deverão estar aderentes aos padrões tecnológicos de execução do Contrato e, preferencialmente, integradas aos sistemas de controle do Contratante, a seguir relacionados:
ARTEMIS — Sistema de Gestão de Demandas por Alocação de Resultados;
Deming – Sistema de Aferição de Resultados Contratuais;
MAPTI — Sistema de Mapeamento de Perfis dos Profissionais de TI;
GSTI — Sistema de Abertura e Gerenciamento de Chamados;
JIRA — Sistema para Gerenciamento de Desenvolvimento de Software, incluindo bugs e demandas;
Git — Sistema de Controle de Versões Distribuído de Softwares;
Horus — Sistema de Catálogo de Ativos de Software
c.8.2.1) Os sistemas de controle do Contratante poderão ser substituídos ou descontinuados e outros poderão ser incorporados ao longo da execução contratual.
c.9) É vedado o uso de Inteligência Artificial nas etapas de desenvolvimento dos aplicativos, exceto quando previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
d) Requisitos de Teste
d.1) Todos os produtos de software gerados no apoio ao desenvolvimento feito pela Contratada deverão ser entregues devidamente testados conforme escopo demandado na OS;
d.2) Poderão ser demandados diferentes níveis de testes, tais como: testes unitários, de integração, de sistema e de aceitação.
d.3) Poderão ser demandados diferentes tipos e estratégias de testes como testes funcionais, não-funcionais, caixa branca, caixa preta, testes relacionados a mudanças (podendo utilizar para isso testes de confirmação, testes de regressão e testes exploratórios) e testes de performance.
d.4) Caso seja do interesse do Contratante, a execução de testes funcionais poderá ser automatizada a partir da comparação dos resultados esperados com os resultados observados, da configuração das pré-condições de teste e de outras funções de controle e relatório de testes.
d.5) Considerando-se que os produtos mobile desta contratação serão disponibilizados para o público em geral (externo e interno ao Contratante), a Contratada fica obrigada a uma cobertura de testes que abarque pelo menos 95% das plataformas de equipamentos celulares em uso no mercado brasileiro, englobando os principais sistemas operacionais: Android e iOS. A Contratada iniciará a prestação de seus serviços realizando os testes nesses sistemas operacionais a partir da versão 7.0, Android e da versão 12 iOS de forma a incluir até cerca de 3% dos usuários brasileiros em dispositivos antigos, atendendo diretriz de inclusão digital para perfis com restrições socioeconômicas;
d.5.1) A cobertura de testes se aplica a todas as entregas de produtos decorrentes de Ordens de Serviço referentes ao ciclo de desenvolvimento de aplicativos mobile;
d.5.2) Nos casos em que os serviços prestados atendam a uma correção crítica/emergencial que afete o negócio ou algum outro aspecto crítico de um aplicativo em produção, conforme análise e a critério do Contratante, a entrega desses serviços poderá ser feita após a realização de testes com resultados satisfatórios em um subconjunto representativo das plataformas utilizadas, não afastando a obrigação da Contratada de realizar todos os testes complementares previstos, logo após esse tipo de entrega; e
d.5.3) Em se tratando das versões dos sistemas operacionais a partir da versão 7.0, Android e da versão 12, iOS e de forma a incluir até cerca de 3% dos usuários brasileiros em dispositivos antigos, atendendo diretriz de inclusão digital para perfis com restrições socioeconômicas, a Contratada deverá:
• Coletar métricas reais de uso e crashes em Android ≤7.0 e iOS ≤ 12; se esse público cair abaixo de limiar acordado (por exemplo, 1%), propor elevação das versões mínimas com antecedência mínima de 3 meses ao Contratante;
• Compilar/publicar o app com target SDK conforme exigências vigentes das lojas: runtime deve suportar Android 7.0+ e iOS 12+, mas compilação deve usar SDKs atuais (ex.: target Android 14/API 34 para Google Play; Xcode 16 + iOS 18 SDK para App Store);
• Monitorar continuamente requisitos evolutivos das lojas Apple e Google (novos target SDK, permissões, políticas de privacidade e segurança) e evoluções dos sistemas operacionais para planejar compilações e ajustes;
• Acompanhar atualização de bibliotecas/SDKs: verificar prazos de fim de suporte, atualizar ou substituir dependências antes de incompatibilidades ou vulnerabilidades; garantir TLS moderno e criptografia compatível mesmo em SOs antigos;
• Infraestrutura de testes: incluir pipeline com emuladores e/ou dispositivos físicos ou em nuvem que cubram Android 7.0, iOS 12 e versões superiores; documentar limitações ou adaptações necessárias em SOs antigos;
• Revisar periodicamente estatísticas de adoção de sistemas no Brasil para fundamentar eventuais mudanças no suporte; e
• Comunicar ao Contratante mudanças de políticas de loja, requisitos de SO ou atualizações de bibliotecas com antecedência mínima de 3 meses, viabilizando planejamento técnico e contratual.
d.6) Apesar da baixa representatividade dos equipamentos do tipo Tablets/iPads no universo mobile brasileiro, o Contratante espera que os produtos mobile disponibilizados para esses equipamentos atendam aos principais fabricantes e modelos em uso em nosso mercado.
d.7) Na medida em que novas versões de sistemas operacionais e novos fabricantes/modelos de equipamentos mobile surjam, decorrente da evolução tecnológica e/ou mercadológica, e alcancem representatividade neste mercado, as coberturas de testes estabelecidos neste TR poderão ser, por análise e iniciativa do Contratante, atualizadas, de modo a atender a um novo escopo. De maneira idêntica, poderá ocorrer a exclusão de plataformas consideradas pelo Contratante como obsoletas (não mais representativas) de suas coberturas de testes.
d.7.1) Sempre que houver atualização do conjunto de plataformas para as quais se exige cobertura, respeitada a abrangência prevista no item d.7, a Contratada terá 30 (trina) dias corridos para se adequar seus processos e plataforma, incidindo, caso não o faça, em glosas e eventuais penalidades.
d.8) Considerando-se o amplo aspecto tecnológico dos produtos mobile quanto aos seus métodos de transmissão de dados e o atendimento padrão ao requisito não funcional de cobertura de todas as redes públicas de dados no Brasil e redes privadas (WI-FI), poderão ser exigidos, a critério do Contratante, testes adicionais específicos em diferentes tipos de rede de dados de diferentes operadoras atualmente em uso no Brasil.
d.9) No tocante ao processo de desenvolvimento PWA, alguns requisitos funcionais necessitam ser executados tanto em plataformas de aplicativos móveis quanto em ambiente WEB, sendo assim, é importante que os procedimentos de testes cubram também essa arquitetura, tendo em vista que o código pode ser construído uma vez e executado nos principais navegadores do mercado abrangendo todos os ambientes.
e) Requisitos de implantação do serviço
e.1) A Contratada ficará responsável por gerenciar os aplicativos do Contratante nas lojas (Apple e Google), utilizando para isso permissão de acesso às contas do Contratante existentes nessas lojas e às chaves de segurança, ficando responsável, conjuntamente com o Contratante, do processo de disponibilização do aplicativo para o público alvo, gerando os aplicativos utilizando as ferramentas adequadas, enviando-os para as lojas e tratando as possíveis não conformidades.
f) Requisitos de segurança da informação
f.1) Os serviços deverão respeitar as normas legais obrigatórias citadas na alínea b - Requisitos legais deste item, observando ainda a diretrizes operacionais complementares à segurança, tais como: utilização de algoritmo de criptografia (quando se aplicar), regras para criação e manutenção de usuários e senhas, uso de certificados digitais, uso de protocolos seguros específicos, entre outros aspectos definidos pelo Contratante.
f.2) Os aplicativos publicados nas lojas ou em ambientes disponíveis para grande público podem, à critério do Contratante, ser precedidos da aplicação de mecanismos de ofuscação de código, proteção contra engenharia reversa, proteção no acionamento a serviços e outras recomendações da unidade de segurança da informação do Contratante.
f.2.1) São de inteira responsabilidade do Contratante eventuais custos decorrentes de licenciamento, assinatura, subscrição ou outro meio para uso das ferramentas de proteção indicadas nesse item.
f.3) Os profissionais da Contratada deverão estar em constante atualização em conhecimentos de segurança cibernética acerca das tecnologias empregas na construção de aplicativos móveis, em particular, em relação aos protocolos, frameworks, técnicas e outros meios para proteção dos dados armazenados no aplicativo ou em trânsito.
g) Requisitos de monitoramento
g.1) A contratada ficará responsável pela disponibilização de profissionais e ferramentas de monitoramento de recursos tecnológicos das aplicações tanto em fase de desenvolvimento e teste, quanto em produção para identificação de problemas e pontos de melhoria no atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais dos aplicativos.
h) Outros requisitos não funcionais
h.1) Em virtude da ampla abrangência da contratação não se pretende esgotar neste instrumento todos os requisitos não funcionais. Assim, a Contratada poderá, durante o processo de abertura da OS, registrar demanda de atendimento de requisitos não funcionais.
h.2) Abaixo alguns requisitos importantes relacionados ao produto que deverão ser respeitados:
Usabilidade (facilidade de uso): Usuários poderão operar o sistema da forma mais natural possível sempre com um mínimo de interações para se utilizar das funcionalidades. Os aplicativos, conforme o caso, contarão com itens de ajuda de fácil acesso e contextualizados aos principais tópicos de uso, contando ainda com possíveis esclarecimentos de dúvidas recorrentes dos usuários. A critério do contratante poderão ser definidos componentes e lógicas de telas específicas, restrição/premissas para uso de componentes gráficos (grids, barras de rolagem, menus). Deverão ser empregadas as práticas mais atuais de mercado no que tange à experiência de usuário e aos padrões de interface, respeitando-se a identidade visual estabelecida pelo Contratante.
Acessibilidade: Os sistemas devem respeitar as normas obrigatórias relativas à acessibilidade prevendo a utilização por usuários portadores de necessidades especiais.
Eficiência: Deve garantir ao atendimento ao quantitativo de requisições por segundo e o tempo de retorno das operações definidas pelo Contratante.
Interoperabilidade: Quando aplicável, os componentes devem atender necessidades de integração com outros sistemas, como a integração com APIs, componentes, banco de dados externos sempre que determinado pelo Contratante.
Portabilidade: Os sistemas deverão ser executáveis em quaisquer dispositivos dentro da cobertura de plataformas conforme características abaixo descritas:
“Plataformas” referem-se a Android e iOS nas versões mínimas definidas (7.0 e 12) e superiores, abrangendo smartphones e tablets de diferentes fabricantes.
O app deve funcionar em runtime nesses SOs mínimos, mas ser compilado/target SDK conforme diretrizes vigentes de Google Play e App Store, garantindo compatibilidade retrógrada.
Se houver interface web móvel (PWA ou web responsiva), incluir navegadores compatíveis com Android 7.0+ e iOS 12+, considerando limitações de performance e APIs em versões antigas.
Infraestrutura de testes: incluir emuladores e/ou dispositivos físicos ou em nuvem que cubram Android 7.0, iOS 12 e versões mais recentes; documentar ajustes ou limitações nos SOs antigos.
Monitorar evolução de sistemas operacionais, requisitos de target SDK e políticas de loja, bem como atualizações de bibliotecas/SDKs, comunicando alterações ao Contratante com antecedência mínima de 3 meses para ajustes técnicos ou contratuais.
Compatibilidade: Os sistemas produzidos deverão estar adequados aos padrões W3C quando estes precisarem ser disponibilizados em camada web (PWA).
Forma de execução do serviço
a) A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e que servirá de consulta base para fins de recebimento provisório, definitivo e faturamentos.
a.1) Poderão ser demandados serviços em projetos simultâneos de modo que a Contratada deverá atendê-los alocando um ou mais profissionais dos perfis contratados, e garantindo que não haja interferência entre os planejamentos dos projetos em razão da alocação de seus profissionais.
a.2) Embora a contratação esteja pautada em horas de labor humano (H/H) a ser realizado por perfil profissional, destaca-se por relevante, que os serviços serão demandados de forma indireta por intermédio de Ordem de Serviço (OS) com aferição de resultados, não se tratando a contratação de disponibilidade de posto de trabalho, isto é, não haverá dedicação exclusiva dos perfis profissionais demandados.
a.3) O Contratante realizará controles de utilização de horas dos perfis alocados nas OSs, devendo a Contratada fornecer as informações determinadas pelo Contratante na periodicidade solicitada.
b) Uma OS somente é encerrada quando todas as atividades a ela associadas estiverem finalizadas ou, para aquelas não finalizadas, houver justificativa aceita pelo fiscal setorial para a sua não execução.
c) Para fins de execução do contrato decorrente deste TR, serão considerados dois tipos de OS:
c.1) Ordem de Serviço (OS) por demanda – Instrumento regular para a formalização da prestação dos serviços demandados e planejados pelo contratante.
c.2) Ordem de Serviço (OS) emergencial – Instrumento extraordinário destinado à formalização de demandas de natureza intempestivas e adversas (não planejadas ou não programadas) que afetem a rotina do Contratante referente à prestação do serviço contratado, bem como a estabilidade dos aplicativos em produção.
d) Aplicam-se às OS por demanda:
d.1) Os serviços, antes de serem demandados por meio de uma OS por demanda, deverão ser precedidos pelo instrumento: Solicitação e Planejamento de Serviço (SPS).
d.2) A SPS será preenchida pela unidade requisitante do serviço, aprovada pelo fiscal setorial, autorizada pelo fiscal técnico do contrato e encaminhada ao preposto da Contratada.
d.3) Uma SPS poderá dar origem a mais de uma OS;
d.4) A partir do recebimento da SPS, a Contratada deverá, no prazo máximo de sete dias úteis, apresentar esse documento devidamente preenchido detalhando o seu plano de trabalho, a especificação de todas as atividades, perfis profissionais, produtos, quantidade de homens/hora necessárias ao atendimento da solicitação, o prazo para início da execução de OS e o prazo estimado para sua finalização.
d.4.1) O quantitativo de H/H definido na SPS deverá vedar a superalocação dos profissionais de cada um dos perfis.
d.5) O Contratante, por meio de um comitê de fiscais setoriais, deverá, no prazo máximo de sete dias úteis a contar da data do recebimento da SPS, manifestar-se formalmente, seja aprovando-a ou reprovando-a com as devidas considerações. Esse poderá ainda, antes de aprová-la ou reprová-la, solicitar informações complementares ou propor pequenos ajustes para que a SPS melhor atenda ao objeto contratual e às necessidades do Contratante.
d.5.1) Caso o Contratante solicite mais informações ou pequenos ajustes na SPS, esses deverão ser apresentados pela Contratada em até dois dias úteis contados da data de solicitação, sendo admitida a prorrogação de prazo desde que justificada pela Contratada antes do vencimento do prazo e aceita pelo Contratante.
d.5.2) Caso os ajustes requeridos sejam derivados de mudança de escopo, de tecnologia ou de novas necessidades do Contratante que impliquem toda uma reedição da SPS apresentada, essa deverá ser finalizada e caberá à Contratada requerer sua reedição por meio de nova SPS.
d.5.3) O comitê de fiscais setoriais será minimamente formado por 10 (dez) % do quantitativo dos fiscais setoriais nomeados em Portaria.
d.5.4) Caso a Contratada não concorde com as alterações propostas pelo Contratante, dentro do prazo previsto para reedição da SPS, haverá negociação na qual as partes apresentarão suas considerações, fundamentando-se nos aspectos de qualificação e quantificação dos produtos/artefatos, na justa remuneração dos serviços e no interesse público.
d.5.5) Após a realização das negociações e tratativas realizadas com a Contratada, caso o Contratante não aprove a SPS, ele deverá informar os motivos da reprovação e providenciar a abertura da OS com a descrição das ressalvas que serão acompanhadas durante a execução da mesma, sujeitando-se a Contratada aos ajustes necessários.
d.5.6.) Caso o Contratante aprove a SPS, poderá, a seu critério, emitir ou não OS, devendo, nesse segundo caso, apresentar nos autos as justificativas pela não emissão da OS.
d.6) O atendimento incompleto dos serviços previstos na OS poderá ser aceito, a critério do Contratante, com pagamento referente apenas ao que foi devidamente executado e entregue, sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento provisório, avaliação de qualidade e penalidades contratuais cabíveis.
d.7) A OS poderá prever entregas parciais com o desembolso proporcional previamente definido de Homens/Hora pela SPS desde de que essas entregas parciais agreguem valor representativo a um sistema ou projeto.
d.8) Para fins de aferição dos indicadores, somente serão consideradas as OS formalmente encerradas.
d.9) Considerando-se a aplicação dos frameworks ágeis utilizados pelo Contratante, que possibilitam os acompanhamentos dos serviços executados por intermédio de reuniões frequentes (cerimônias ágeis) e ajustes de qualidade e performance do time de modo a maximizar as entregas e minimizar os riscos de não alcance dos níveis mínimos de serviço, a fiscalização setorial poderá atuar para ajustar os quantitativos de horas definidas na OS com o propósito de acrescê-las ou reduzi-las, conforme as os registros das cerimônias, no limite de 25% do valor original da OS.
d.9.1) Os ajustes previstos serão formalizados por instrumento próprio de ajuste da OS e ratificados pelas partes.
d.10) Para fins de acompanhamento e ajustes das horas estabelecidas inicialmente na OS para cada perfil profissional (conjunto de produtos e serviços), serão utilizados pelo Contratante as ferramentas/softwares e metodologias disponíveis de acompanhamento de atividades ágeis, tais como: Gráfico burn-in, gráfico burn-out, não se limitando a esses.
d.11) Após a prestação dos serviços pela Contratada, as OS deverão ser avaliadas pela unidade requisitante e atestadas por meio dos dados de fechamento no prazo máximo estabelecido na SPS, acordado entre as partes, não podendo ser inferior a 3 (três) dias úteis, contados da entrega dos produtos ou artefatos.
d.12) Caso os serviços executados ou os produtos gerados não atendam aos requisitos e à qualidade exigidos (conforme as metodologias, padrões, arquiteturas utilizadas pelo Contratante, bem como os critérios de qualidade e padrões de mercado), a unidade requisitante deverá fazer os apontamentos necessários na OS, determinar prazo para regularização e devolvê-la à Contratada para os ajustes cabíveis, sem ônus ao Contratante sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento definitivo e penalidades contratuais cabíveis.
d.13) Descreve-se a seguir o fluxo da OS de demanda
Figura I – Fluxo da OS de demanda
e) Aplicam-se às OS emergenciais:
e.1) As OS emergenciais pela sua natureza seguirão rito diferenciado das OS por demanda, não sendo precedida SPS para sua formalização.
e.2) Identificada a natureza emergencial de um serviço, a fiscalização setorial e técnica abrirá(ão) OS(s) emergencial(is) para o atendimento específico.
e.3) A OS emergencial será encaminhada ao Preposto de modo expresso, conforme processos de comunicação a serem definidos na reunião de início da contratação, de forma a ser prontamente recebida, sem prejuízo do encaminhamento simultâneo por outros instrumentos formais de comunicação.
e.4) O preposto deverá confirmar, independentemente do horário e do dia de encaminhamento da OS, em um prazo máximo de 1 (uma) hora, o recebimento da OS emergencial e informar as tratativas complementares a serem realizadas para a execução dos serviços.
e.5) A Contratada deverá iniciar o atendimento da OS emergencial em pelo menos 02 (duas) horas a partir do recebimento da OS pelo preposto. Caso haja necessidade de trabalhos na sede do Contratante para a resolução dos problemas, esse prazo poderá ser de até 04 (quatro) horas.
e.5.1) Considerando a característica emergencial, a fiscalização e o proposto poderão, a critério do primeiro, realizar ajustes nos termos da OS posteriormente à sua emissão.
e.5.2) Os ajustes posteriores à emissão da OS deverão estar nela justificados.
e.5.3) O preposto deverá informar tempestivamente ao Contratante a evolução da solução dos problemas.
e.6) No modelo da OS emergencial haverá a previsão mínima da natureza da emergência, a descrição detalhada do(s) fato(s) observado(s) que deram causa à OS e o valor estimado de H/H por perfil para a execução da OS. Esses campos serão preenchidos pelo Contratante, aprovada pelo Fiscal Setorial e autorizada pelo Fiscal Técnico.
e.7) A Contratada executará os serviços destinados a sanar a(s) emergência(s), a priori, com os perfis previamente definidos na OS. Deverá ainda incluir os detalhamentos dos efetivos quantitativos de H/H por perfil utilizados e apresentar relatório detalhado desses serviços (anexo à OS de emergência), no prazo de até 48 horas da finalização das atividades da OS.
e.8) A fiscalização setorial avaliará o relatório detalhado apresentado referente à OS e emitirá um parecer quanto à qualidade das ações, quantitativos de H/H e serviços realizados para fins de pagamento da OS. O pagamento da OS estará condicionado à apresentação do relatório detalhado da OS emergencial e às regras de pagamento definidas no TR.
e.9) Descreve-se a seguir o fluxo da OS emergencial
Figura II – Fluxo da OS emergencial
f) A critério do Contratante, a OS (de demanda ou emergencial) poderá ser cancelada com as devidas justificativas.
f.1) Os produtos e serviços incompletos de OS canceladas poderão ser recebidos com pagamento referente apenas ao que foi devidamente executado, entregue e avaliado em conformidade com os Índices de Monitoramento e Controle (IMC) previstos no TR.
g) A Contratada, para toda OS recebida, deverá gerar produtos dentro dos padrões de segurança, de qualidade e de compatibilidade técnica conforme metodologias, procedimentos, métodos e padrões do Contratante ou por ele indicados.
h) Todos produtos gerados pela Contratada, no contexto de uma OS, deverão ser por ela entregues e mantidos atualizados em local indicado pelo Contratante.
i) O código-fonte e demais artefatos de implementação deverão ser mantidos sincronizados em período a ser definido pelo Contratante na reunião de início de contrato, no seu repositório de código.
j) O não cumprimento dos prazos determinados nas OS sujeitará a Contratada às penalidades previstas no TR.
k) Mesmo uma OS já fechada poderá ser objeto de auditoria pelo Contratante e, no caso de observadas incorreções, serão demandados ajustes nos produtos e serviços entregues.
l) Os modelos dos formulários de SPS, OS e relatório da OS emergencial constam do Anexo I-IX deste documento.
m) Dentro da tipicidade dos serviços contratados, as OS possuirão os elementos exigidos nos formulários que constam do Anexo IX deste documento, entretanto, poderão ser alteradas em virtude do surgimento de necessidades técnicas e operacionais no decorrer da execução contratual.
n) Para fins de facilitar às licitantes compor seus preços, a tabela abaixo apresenta um maior detalhamento da expectativa do Contratante de consumo de horas por perfil profissional, não significando, entretanto, se tratar de uma tabela fixa cujas quantidades de horas sejam os limites mínimos ou máximos por perfil. O limite máximo por Categoria é aquele apresentado no item 3.1 deste Termo de Referência..
Categoria | Perfil | Unidade de Medida | Quantidade estimada de horas |
Engenharia de desenvolvimento mobile | Engenheiro de Aplicativos móveis (Front-end) | Homem/Hora | 25.500 |
Engenheiro Desenvolvedor Full Stack para Aplicativos móveis | Homem/Hora | 1.404 | |
Engenheiro Desenvolvedor Back-end Aplicativos móveis | Homem/Hora | 7.065 | |
Analista de requisito para Aplicativos móveis | Homem/Hora | 1.404 | |
Arquitetura de desenvolvimento mobile | Arquiteto de Informação Aplicativos móveis | Homem/Hora | 3.853 |
Arquiteto de Soluções Móveis | Homem/Hora | 252 | |
Especializada de desenvolvimento mobile | Especialista em Desenvolvimento Seguro para Aplicativos móveis | Homem/Hora | 218 |
Especialista em Moodle para Aplicativos móveis | Homem/Hora | 4.040 | |
Especialista Cloud Computing Aplicativos móveis | Homem/Hora | 504 | |
Especialista Desenvolvedor de Aplicações móveis com IA | Homem/Hora | 4.800 | |
Gerência de desenvolvimento mobile | Gerente Técnico | Homem/Hora | 9.850 |
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos de execução dos serviços serão estabelecidos nas Ordens de Serviços por demanda, precedidas da Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS), conforme detalhado no item 3.1.3.3 - Forma de Execução de Serviço, deste Termo de Referência.
O serviço será prestado nas instalações da Contratada, à exceção daquele que por sua natureza exigir a presença dos profissionais no TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF, em dias úteis, no horário entre 9h (nove horas) e 19h (dezenove horas).
Caso seja necessária a presença dos profissionais nas instalações do TSE, essa exigência estará consignada na abertura da Ordem de Serviço.
a) Em virtude da realização de testes em campo e simulados eleitorais, executados nas instalações do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que demandam ajustes nos aplicativos de escopo eleitoral e simulação do App e-Título e Resultados (georreferenciados), haverá a necessidade de ser mantida a previsão de deslocamentos eventuais da força de trabalho nos períodos pré-eleitorais. Além disso, poderá haver convocação de suporte no final de semana das eleições.
Caso seja necessária a presença de um profissional em local fora de seu município de residência e que enseje o seu deslocamento para a prestação de serviços, a solicitação de demanda deverá seguir as regras de execução, responsabilidades e custos detalhados no Tópico 3.2.3 deste Termo de Referência.
Visando atender aos serviços fora do domicílio residencial do profissional, ficam estabelecidos neste tópico os procedimentos relativos ao deslocamento dos profissionais da Contratada, bem como ao reembolso de passagens e diárias.
Caso haja necessidade de deslocamento de um profissional, a autorização de viagem levará em consideração o município de residência do profissional para fins de programação da viagem.
Toda solicitação de viagem estará vinculada a uma Ordem de Serviço previamente aprovada e obedecerá ao modelo do Formulário de Solicitação de Viagem, Anexo I-IX deste documento.
O Formulário de Solicitação de Viagem deverá ser aprovado com antecedência operacional mínima de 8 (oito) dias corridos do dia previsto para o início do deslocamento, admitindo-se prazos mais curtos para situações de emergência.
O valor unitário da diária é de R$ 435,71 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).
O valor unitário da diária poderá ser reajustado, a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, subitem 7201090.Hospedagem.
A Contratada deverá arcar com as despesas de deslocamento, ou seja, passagem, hospedagem, alimentação e transporte local dos profissionais alocados e apresentar obrigatoriamente, para efeito de comprovação dos deslocamentos e composição de processo de reembolso, os seguintes documentos, que não poderão conter rasuras ou estar ilegíveis:
a) Relatório demonstrativo de despesas contendo número do Formulário de Viagem, nome do profissional, valor da passagem, valor de despacho de bagagem, quantidade de diárias, valor das diárias. A diária é uma verba indenizatória que deve cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e transporte local.
b) Formulário de Autorização de Viagem aprovado, com indicação da quantidade de diárias;
c) Pesquisa de preço (cotação) a ser realizada em, pelo menos, duas empresas prestadoras desse tipo de serviço;
c.1) Desde que justificado e aprovado previamente pela Diretoria-Geral do TSE, será dispensada a pesquisa de preços quando o profissional da Contratada precisar acompanhar servidor do Contratante no mesmo voo ou em outro meio de transporte.
c.2) É recomendado à Contratada que, dentre os voos de menor tarifa, evite aqueles que tragam transtornos ou muito incômodo ao profissional, como muitas escalas ou horários que invadam a madrugada.
d) Passagem emitida;
e) Para deslocamentos aéreos, apresentar os comprovantes de embarque (e-ticket);
f) Comprovante de pagamento de bagagens, se for o caso; e
g) Relatório de viagem com as atividades realizadas no período de deslocamento e aprovado pela fiscalização técnica, bem como o controle de ponto realizado pela Contratada.
A Contratada deverá requerer ao Contratante o ressarcimento das despesas referidas neste tópico, limitando-se aos valores designados neste TR, que são:
a) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para reembolso de passagens (com ou sem despacho de bagagens);
b) R$ 34.856,80 (trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para reembolso de diárias
c) Os valores de reembolso de passagens são estimados e poderão ser corrigidos, a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, subitem 5101010.Passagem aérea.
A gestão do valor de ressarcimento das despesas de deslocamento será de competência exclusiva do Contratante.
Caso o transporte seja realizado em veículo da Justiça Eleitoral, não poderá haver solicitação de reembolso de deslocamento.
Caso o deslocamento seja realizado em veículo próprio, o reembolso estará limitado ao resultado da multiplicação do valor médio do combustível pela distância em quilômetros entre os pontos, dividido por 10 (média de consumo na estrada), adicionando ao resultado da divisão os valores de pedágios pagos.
É factível o reembolso de despacho de bagagem quando o deslocamento for igual ou superior a 3 (três) pernoites ou, excepcionalmente, se previamente aprovado, mediante justificativa, pela Diretoria-Geral do TSE.
Caso comprove-se que a Contratada utilizou tarifa com preço superior ao menor disponível injustificadamente, o ressarcimento será feito apenas no valor do menor preço constante da pesquisa realizada.
3.2.3.13. Natureza da diária
A diária possui natureza indenizatória, destinada exclusivamente à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e transporte local, não constituindo parcela de remuneração do serviço.
Seu valor foi fixado administrativamente com o objetivo de padronizar o ressarcimento, assegurar isonomia entre licitantes e facilitar a fiscalização contratual.
Considerando sua natureza acessória e baixa representatividade econômica, a diária não será objeto de disputa, sem prejuízo da competitividade da contratação.
3.2.3.14. Compatibilidade com instrumentos coletivos
A modelagem adotada considerou a compatibilidade com instrumentos coletivos de trabalho potencialmente aplicáveis, não se tendo identificado coincidência integral entre eventuais previsões convencionais e a hipótese excepcional tratada neste Termo de Referência.
É vedada, em qualquer caso, a duplicidade de cobertura de despesas da mesma natureza.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:
MARCO (dias úteis) | EVENTO | RESPONSÁVEL | CRITÉRIO DE ACEITE |
D | Início da Vigência Contratual | TSE e Contratada | Extrato do contrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) |
D+3 | Reunião Inaugural de Planejamento | TSE e Contratada | Ata de reunião assinada |
E = D + 8 | Encaminhamento de Formulário de Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS) | TSE | Formulário de Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS) emitido |
F = E + 7 | Formulário de Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS) preenchido | Contratada | Formulário de Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS) detalhado |
F + 7 | Formulário de Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS) aprovado | TSE | Formulário de Solicitação de Planejamento de Serviço (SPS) aprovado |
F + 7 | Ordem de Serviço por demanda aberta | TSE | Ordem de Serviço por Demanda emitida |
Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:
a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão.
b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
GARANTIA TÉCNICA
A Contratada deverá prestar garantia técnica dos serviços executados e dos produtos entregues por ela durante toda a vigência do contrato, incluindo suas prorrogações atendendo aos NMS estabelecidos no item 3.5 deste Termo de Referência.
A garantia técnica deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues ou nos serviços prestados pela Contratada (desenvolvidos ou mantidos) que compreendem, dentre outros: os erros e falhas de App, funcionais ou não funcionais, causados por ações ou omissões da Contratada; as imperfeições percebidas; a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória; e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal dos serviços contratados ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
As documentações vinculadas às entregas de serviços também estarão cobertas pela garantia técnica.
Durante a vigência contratual, a manutenção corretiva de serviços cuja responsabilidade não possa ser imputada comprovadamente à Contratada será, a critério do Contratante, objeto de OS e terá seu pagamento definido na Solicitação e Planejamento de Serviço (SPS).
Independentemente da conformidade descrita acima, a Contratada deverá garantir a qualidade técnica de cada serviço ou produto fornecido por ela, estando obrigada a reparar e melhorar aquele que apresentar inconsistência total ou parcial no decorrer de sua utilização durante a vigência contratual.
Os serviços em garantia técnica executados pela Contratada em atividade total ou parcialmente rejeitadas, não afastam a aplicação de penalidades e de outras sanções previstas, conforme o caso.
Os serviços em garantia técnica deverão, durante todo o período de execução contratual, ser registrados em sistema informatizado, cabendo à Contratada a obrigação de manter base histórica dos dados sobre a execução dos referidos serviços.
O sistema de que trata o item 3.4.7 também será utilizado para abertura de chamados de acionamento da garantia técnica em conformidade com os critérios e tempos definidos a seguir:
a) Correções urgentes - a Contratada deverá iniciar o atendimento aos serviços de garantia em até 02 (duas) horas da formalização do acionamento;
b) Correções graves - a Contratada deverá iniciar o atendimento aos serviços de garantia em até 06 (seis) horas da formalização do acionamento;
c) Correções normais - a Contratada deverá iniciar o atendimento aos serviços de garantia em até 2 (dois) dias úteis da formalização do acionamento.
Os prazos máximos para solução definitiva dos atendimentos mencionados no item 3.4.8. serão fixados no momento da abertura dos chamados de correções.
Em nenhuma hipótese, será objeto de faturamento serviço executado a título garantia técnica; esses serviços devem ser efetuados sem qualquer ônus para o Contratante, seja financeiro ou por impacto na prestação de outro(s) serviço(s).
Durante a execução da garantia técnica, todas as despesas com a equipe necessárias para o atendimento de garantia serão custeadas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
Ao fim do contrato, a Contratada deverá fornecer garantia técnica aos produtos e serviços entregues no período de 90 (noventa) dias.
As atividades oriundas de garantia técnica poderão ser realizadas por profissionais alocados em ordens de serviços abertas pelo Contratante, cabendo à Contratada gerenciar os horários de realização das atividades de garantia para que não haja comprometimento das OS em curso e descumprimento dos níveis mínimos de serviço.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Os itens de monitoramento e controle (IMCs) têm o objetivo de mensurar o atingimento ou não dos resultados esperados (Níveis Mínimos de Serviço – NMS) na prestação dos serviços de desenvolvimento, evolução, teste, monitoramento, sustentação e suporte de aplicativos móveis multiplataforma. Em caso de não atingimento dos resultados, haverá aplicação de redução no pagamento da OS, resguardadas as margens de tolerância e exceções previstas neste tópico.
Considerando as características inerentes aos serviços contratados de cada perfil profissional e dos produtos e serviços por eles entregues/prestados nas Ordens de Serviço (OS), serão estabelecidos a seguir os IMCs que serão aplicados ao contrato de forma a garantir a qualidade e o atendimento aos requisitos estabelecidos neste TR.
Como os serviços demandados nas ordens de serviço podem ser de naturezas distintas, a indicação de quais IMCs serão expressos na própria OS.
Cálculo dos índices de monitoramento e controle no valor das ordens de serviço.
Serão considerados os seguintes índices:
a) Índice de Interação e Comunicação (IIC)
b) Índice de Qualidade de Monitoramento (IQM)
c) Índice de Resposta à Garantia Técnica (IRGT)
d) Índice de Qualidade de Desenvolvimento (IQD)
e) Índice de Produtividade (IPR)
O percentual final de glosa a ser aplicado às OS dar-se-á da seguinte forma:
a) Percentual de glosa final da OS = ∑ (percentual de desconto do índice na OS)/ (Quantidade de indicadores aplicáveis à OS)
a.1) Caso não ocorra nenhum desconto sobre o valor do faturamento para cada índice, o valor final de glosa da OS será de 0% (zero por cento).
Índice de Interação e Comunicação (IIC)
a) Este índice tem por objetivo avaliar a qualidade dos aspectos relacionados à prestação dos serviços considerando-se os princípios e valores do manifesto ágil, sendo avaliado pelo Product Owner (PO) da área demandante/fiscal setorial demandante.
Item | Avaliação | Meta |
1 - Repasse de conhecimento entre membros da equipe da Contratada | Quantidade de interações em que se observou problemas de comunicação entre os membros da contratada e contratante na condução dos trabalhos, em relação às informações repassadas pelo demandante | (0) - zero |
2 - Engajamento da equipe em relação às demandas solicitadas | Quantidade de interações em que a equipe não demonstrou proatividade e comprometimento para com as tarefas acordadas | (0) - zero |
3 - Manutenção pela equipe de um diálogo contínuo e eficiente com o Product Owner para esclarecer dúvidas e obter feedback | Quantidade de interações em que a equipe não se demonstrou acessível e disponível para diálogo e feedback do demandante | (0) - zero |
4 - Participação nas reuniões diárias e nos pontos de controle | Quantidade de interações em que a equipe da Contratada não participou das reuniões de alinhamento, sempre que convocada | (0) - zero |
5 – Equilíbrio na alocação da equipe técnica entre projetos | Quantidade de interações em que se observou que a disponibilidade da equipe da contratada foi afetada por outros projetos, quando solicitada | (0) - zero |
b) O valor final do IIC (em percentagem) será obtido da seguinte forma:
b.1) IIC = ((Quantitativo de itens que atingiram a meta) / 5) * 100
Descrição do IMC | Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Interação e Comunicação (IIC)
| Igual a 100% | 0% |
Igual ou superior a 80% | 3% | |
Igual ou superior a 60% | 6% | |
Igual ou superior a 40% | 9% | |
Igual ou superior a 20 | 12% | |
Nenhum item atingiu a meta | 15% |
Índice de Qualidade de Monitoramento (IQM)
a) Este índice tem por objetivo avaliar a qualidade dos aspectos relacionados à prestação dos serviços de monitoramento dos ativos de software relacionados aos aplicativos. Será avaliado pelo Fiscal Setorial da área demandante.
Item | Avaliação | Meta |
1 – Abrangência dos serviços monitorados | Quantidade de itens monitorados que não apresentaram informações de qualidade no relatório de monitoramento | (0) - zero |
2 – Relevância das orientações decorrentes do monitoramento | Quantidade de orientações irrelevantes apresentadas no relatório de monitoramento para a melhoria do serviço, quando aplicáveis. | (0) - zero |
3 – Tempestividade do monitoramento | Quantidade de atrasos ou interrupções antecipadas no monitoramento | (0) - zero |
b) O valor final do IQM (em percentagem) será obtido da seguinte forma:
b.1) IQM = ((Quantitativo de itens que atingiram a meta) / 3) * 100
Descrição do IMC | Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Resposta à Garantia Técnica (IQM) | Igual a 100% | 0% |
Igual ou superior a 66,66% | 4% | |
Igual ou superior a 33,33% | 8% | |
Nenhum item atingiu a meta | 16% |
Índice de Resposta à Garantia Técnica (IRGT)
a) Este índice tem por objetivo avaliar a qualidade e tempestividade do atendimento durante o período da garantia técnica.
Item* | Avaliação | Meta |
1 - Atuação tempestiva no atendimento das correções | Quantidade de vezes em que o atendimento das demandas de correção não ocorreu dentro do prazo estabelecido | (0) - zero |
2 - Atuação tempestiva no atendimento das soluções definitivas de correções. | Quantidade de vezes em que o atendimento das soluções definitivas de correções não ocorreu dentro do prazo estabelecido | (0) - zero |
3 - Atualização das documentações de correção. | Quantidade de vezes em que as documentações e dados históricos das correções não foram atualizadas adequadamente | (0) - zero |
| * Tempo levantado na ferramenta de abertura e gestão de chamados de garantia técnica. | ||
b) O valor final do IRGT (em percentagem) será obtido da seguinte forma:
b.1) IRGT = ((Quantitativo de itens que atingiram a meta) / 3) * 100
Descrição do IMC | Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Resposta à Garantia Técnica (IRGT) | Igual a 100% | 0% |
Igual ou superior a 66,66% | 6% | |
Igual ou superior a 33,33% | 12% | |
Nenhum item atingiu a meta | 24% | |
| * O valor da OS a ser considerado para o desconto do índice IRGT será a média dos valores das 3 últimas OSs cuja garantia foi acionada ou a média dos valores das OSs existentes (caso menor que 3), dentro do período da contratação. | ||
Índice de Qualidade de Desenvolvimento (IQD)
a) Este índice tem por objetivo avaliar o desenvolvimento, evolução, sustentação e suporte de aplicativos durante o período de atendimento da OS.
Item | Avaliação | Meta |
1 – Utilização da ferramenta de controle de versão para o Código fonte | Código mantido atualizado no repositório do contratante | Código sincronizado diariamente no repositório do TSE |
2 – Código livre de erros bloqueantes na análise estática de código | Novos erros bloqueantes | 0 (zero) |
3- Código livre de erros críticos na análise estática de código | Novos erros críticos | 0 (zero) |
4 – Versões lançadas no prazo sem impedimento por violação à política de qualidade da loja de aplicativo | Dias de atraso decorrentes de violações às políticas das lojas | 0 (zero) |
5 – Lançamento de versão com proteções de segurança aplicadas | Quantidade de versões publicadas sem aplicação da camada de segurança anti engenharia reversa | 0 (zero) |
6 – Aderência às políticas de desenvolvimento seguro do contratante | Quantidade de violações à política de desenvolvimento seguro do Contratante | 0 (zero) |
b) O valor final do IQD (em percentagem) será obtido da seguinte forma:
b.1) IQD = ((Quantitativo de itens que atingiram a meta) / 6) * 100
Descrição do IMC | Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Qualidade de Desenvolvimento (IQD)
| Igual a 100% | 0% |
Igual ou superior a 83,33% | 3% | |
Igual ou superior a 66,66% | 5% | |
Igual ou superior a 50% | 8% | |
Igual ou superior a 33,33% | 10% | |
Igual ou superior a 16,66% | 15% | |
Nenhum item atingiu a meta | 20% |
Índice de Produtividade (IPR)
a) Esse índice tem por finalidade garantir a produtividade das equipes ágeis, em termos do alcance de metas aferidas por meio de métricas de software, observando os critérios de qualidade e de aceitação definidos, bem como mensuração em termo de produto ou resultado entregue.
| Parâmetro | Descrição | Valor | Peso | Resultado |
| Alcance de Entrega (AE) | Quantidade de HUs* ou Tarefas Entregues x HUs* ou Tarefas Planejadas | de 0 a 100 | 0,3 | =Valor*Peso |
| Aceitação de Entrega (ACE) | Quantidade de HUs* ou Tarefas aprovadas até o final da OS x Quantidade de HUs* ou Tarefas planejadas | de 0 a 100 | 0,4 | =Valor*Peso |
| Eficiência de Entrega (EE) | Quantidade de HUs* ou Tarefas entregues no Tempo Estimado da OS X Quantidade de HUs* ou Tarefas não entregues no Tempo Estimado da OS | de 0 a 100 | 0,3 | =Valor*Peso |
| =AE+ACE+EE | ||||
| Meta | A partir de 95% |
* HUs: No desenvolvimento de software, HUs é a abreviação de User Stories (em português, Histórias de Usuário). São um artegfato dento do desenvolvimento ágil, utilizada como padrão no TSE, usada para descrever uma funcionalidade do sistema sob a perspectiva do usuário final.
Descrição do IMC | Nível Mínimo de Serviço (NMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Produtividade (IPR)
| Igual ou Superior 95% | 0% |
De 85% a 94% | 15% | |
De 65% a 84% | 25% | |
De 50% a 64% | 35% | |
Abaixo de 49% | 50% |
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela Contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
Em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação da contratada, com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização técnica do contrato, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, previstos neste Termo de Referência, conforme itens informados na Ordem de Serviço em conformidade com o framework de desenvolvimento do TSE - AgiTSE - conjuntamente com a entrega do objeto.
Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência.
A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, nos prazos estabelecidos no item 3.4.8 deste Termo de Referência.
Decorrido o prazo ou sanada a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2.
O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 3.5 deste Termo de Referência, se aplicável.
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da Contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21. Os pagamentos serão vinculado às Ordens de Serviços fechadas no mês anterior.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 4 (quatro) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
O pagamento devido à contratada observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Inserir no Sistema MAPTI ou outro que venha a substituí-lo toda a documentação de identificação e comprobatória da qualificação dos profissionais escalados para a execução das Ordens de Serviços.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
Sempre que solicitado pelo TSE, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas.
Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, inclusive, à critério do Contratante, realizar a capacitação dos técnicos designados pelo TSE habitando-os para a continuidade da execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.
Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.
Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei 14.133/2021, e duração de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis nos termos da lei, observando os arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
O contratante terá a opção de extingir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencioanada no item 6.1.2 deste Termo de Referência ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poder ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participar na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18/2024).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para a contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual) da adjudicatária e de seus dirigentes.
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria
Apresentar, na fase de habilitação, declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, previstas em lei e em outras normas específicas.
Apresentar, sempre que possível, documentos resultantes da prestação de serviços em formato eletrônico.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
VISTORIA
Não se aplica.
ANEXOS - ÍNDICE
ANEXO I-I – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO I-II – LISTAS DE VERIFICAÇÃO
ANEXO I-III – DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
ANEXO I-IV – SANÇÕES
ANEXO I-V – HABILITAÇÃO
ANEXO I-VI – TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO I-VII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO I-VIII – PERFIS PROFISISONAIS
ANEXO I-IX – FORMULÁRIOS
ANEXO I-X – MODELO DE RELATÓRIO CONSOLIDADO
ANEXO I-XI – AMBIENTE COMPUTACIONAL
ANEXO I-XII – GLOSSÁRIO
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade: | CEP: | Tel.: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação. ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço. iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
1Valor total estimado de R$ 66.856,80, para fins de reembolso de diárias e passagens, calculado de acordo com a seguinte metodologia: 16 passagens nos trechos de ida e volta no valor unitário de R$ 2.000,00 e 80 diárias no valor unitário de R$ 435,71. Observação: O valor estimado do item 5 não poderá ser alterado, contudo, se a licitante vencedora o fizer deverá arcar com eventual diferença durante a execução do contrato, respeitados os quantitativos estimados e o valor de diária definido neste TR.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.
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Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
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Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto? |
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2 | Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto? |
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3 | A empresa utilizou os profissionais necessários (quantidade e perfil) para a execução dos serviços? |
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4 | Os redutores para os serviços foram levantados (aplicados) considerando os níveis mínimos de serviço? |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
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RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | Foram preenchidas as Planilhas de Cálculo de Indicadores e essas estão em conformidade? |
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1.2 | Existem relatórios adicionais (Solicitação de Mudança, Plantão, Relatório de Atividades, etc.) esses estão em conformidade? |
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1.3 | O preposto entregou as Ordens de Serviço (OS) fechadas e Relatório Consolidado de Ordem de Serviço (RCOS) e esses estão em conformidade? |
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1.4 | Foi apresentado Formulário de Autorização de Viagens aprovado com indicação de diárias e a documentação exigida e esse está em conformidade? |
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2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
2.1 | Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento? |
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2.2 | Os serviços entregues foram avaliados mediante confronto entre o especificado no contrato e o efetivamente realizado pela contratada? |
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2.3 | Os critérios de segurança da informação, constantes no Termo de Referência, foram mantidos? |
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2.4 | Foram utilizados produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares, etc) autorizados expressamente pelo proprietário e pelo Contratante? |
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2.5 | Foram verificadas as aprovações de abertura das Ordens de Serviços (Fiscal Setorial, Técnico, Administrativo e Preposto)? |
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2.6 | Constam os fechamentos das Ordens de Serviço e os Recebimentos Provisórios dos Fiscais setoriais? |
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2.7 | O relatório de atividades assinado pelo colaborador alocado na OS foi disponibilizado e as informações estão em conformidade? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | O preposto cumpre suas obrigações contratuais? |
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3.2 | Foram prestadas as informações solicitadas dentro do prazo estipulado e com veracidade? |
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3.3 | Houve transferência de conhecimento ao Contratante nas condições previstas no Contrato e Termo de Referência? |
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3.4 | A substituição dos prestadores de serviço ocorreu no prazo determinado pela fiscalização? |
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3.5 | As instalações e patrimônio do Contratante foram zelados pela Contratada? |
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| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
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2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do e-mail e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
c) | Gerir a execução dos serviços prestados pela Contratada, ficando por eles responsável, garantindo a entrega desses serviços dentro dos prazos e IMC estabelecidos, além de atender a todos os requisitos especificados na OS, bem como seus ajustes ou cancelamentos. |
d) | Receber e acompanhar as solicitações de viagens. |
e) | Manter a ordem, a disciplina e o respeito, junto a todo o pessoal da Contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso |
f) | Promover constantemente a verificação da conformidade do objeto contratado, além da supervisão e do controle de pessoal alocado na prestação dos serviços, respondendo perante o Contratante por todos os atos e fatos gerados ou provocados por si e seus empregados na execução de suas atividades contratuais. |
g) | Participar, a critério do Contratante, de reuniões para acompanhamento da execução do contrato. |
h) | Atuar junto à Contratada na seleção, designação e manutenção, em sua equipe, de profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os perfis descritos neste TR, observando a disponibilidade das documentações obrigatórias exigidas por este TR, sem que isso implique acréscimo ao seu valor contratado. |
i) | Atuar, juntamente com o Contratante, na solução de qualquer dúvida, conflito ou desvio, primando pela completude e clareza de todas as informações. |
j) | Preparar os processos de faturamento, respondendo pela Contratada quanto aos possíveis atrasos, às multas, às glosas, aos pedidos de repactuação, aos impostos e a outros elementos do faturamento. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
| |
ANEXO I-IV - SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
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4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na Tabela de Infração, ainda que essa estabeleça a inexecução parcial do contrato, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14. É admitida a reabilitação da licitante ou da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - HABILITAÇÃO
1. Habilitação Técnica: A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência, admitindo-se a demonstração de experiência por diferentes modelos de contratação, incluindo, mas não se limitando a:
a) execução baseada em volume de horas de serviço técnico;
b) execução por escopo ou projeto;
c) execução por entregas ou produtos;
d) execução por níveis de serviço (SLA).
1.1.1. Será considerada compatível a prestação de serviço cuja experiência demonstrada alcançar um volume igual ou superior a 40% da quantidade de horas de serviço técnico prevista para 1 ano de contrato, conforme estabelecido na tabela a seguir:
Serviços a serem comprovados | Quantidade de horas a ser contratada para 12 meses | Volume a ser comprovado em horas (40%) |
Engenharia de desenvolvimento mobile | 17.687 | 7.074 |
Arquitetura de desenvolvimento mobile | 2.053 | 821 |
Especializada de desenvolvimento mobile | 4.781 | 1.912 |
Gerência de desenvolvimento mobile | 4.925 | 1.970 |
1.2. Será admitido o somatório de atestados.
1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
2. Habilitação Jurídica
2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação econômico-financeira
4.1. Para fins de habilitação econômico-financeira, serão exigidos:
4.1.1. balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e
4.1.2. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
4.2.1. Em relação aos 2 (dois) últimos exercícios sociais:
4.2.1.1. liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1 (um).
4.2.2. Em relação ao último exercício social:
4.2.2.1. capital circulante líquido ou capital de giro de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da proposta; e
4.2.2.2. patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da proposta.
4.2.3. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:
4.2.3.1. Em relação aos dois últimos exercícios sociais:
4.2.3.1.1. liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
4.2.3.2. Em relação ao último exercício social:
4.2.3.2.1. capital circulante líquido ou capital de giro de, no mínimo, 21,66% do valor anual estimado da proposta;
4.2.32.2. patrimônio líquido ou capital social não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.
ANEXO I-VI
TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.
Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente, Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal Superior Eleitoral – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. Tenho ciência das obrigações contidas no Termo de Confidencialidade, convencionado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a empresa ______________________, e comprometo-me a observá-las. Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal Superior Eleitoral tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: - RG: Assinatura: ________________________________
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ANEXO I-VII
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA DO DESCUMPRIMENTO A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.
- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade; - 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média; - 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até ____ (meses/anos) após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE. Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
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ANEXO I-VIII - PERFIS PROFISSIONAIS
1. As horas demandadas para a contratação deverão ser executadas por profissionais especializados cujos perfis estão descritos a seguir:
1.1. O perfil profissional é o título de um conjunto de requisitos de competências, de experiências, de nível educacional, de atribuições básicas e de habilidades estabelecidos para garantir que um profissional alocado possa executar os serviços com a efetividade esperada pelo TSE.
1.2. Os requisitos obrigatórios da qualificação dos perfis deverão ser comprovados com base nos documentos abaixo, conforme o caso:
Graduação / Nível superior: comprovado por meio de certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;
Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) ou especialização ou MBA, comprovado por meio de certificados ou diplomas de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
Certificação: comprovado por meio de diploma ou certificado ou atestado ou declaração emitidos pelo fabricante da tecnologia exigida ou órgão acreditado, passíveis de verificação à critério do TSE;
Curso: comprovado por meio de diploma ou certificado ou atestado ou declaração emitidos pela entidade promotora ou executora curso, passíveis de verificação à critério do TSE;
Experiência profissional: comprovada por meio de contrato de trabalho ou CTPS, ou ainda mediante documento equivalente com identificação clara de seu expedidor ou declaração de tempo de serviço.
Considerando a evolução dos processos de certificação, remodelagem de matérias acadêmicas e outros casos correlatos, o TSE poderá, a seu critério, analisar as possíveis correlações das documentações requeridas para fins de consideração ou não de requisitos solicitados.
1.3. A seguir são definidos os requisitos mínimos obrigatórios para cada um dos perfis profissionais das categorias profissionais a serem alocados na execução contratual:
a) Categoria Profissional: Engenharia de desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
a.1) Engenheiro de aplicativo móveis (Front-end)
a.1.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pela construção de aplicativos mobile interativos, funcionais e atraentes de acordo com os requisitos definidos.
a.1.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
a.1.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada atuando como engenheiro de software em projetos de desenvolvimento de aplicativos móveis.
a.1.4) Atribuições mínimas: Será responsável pela construção (programação) da aplicação, ele deverá ser orientado pelas definições de requisitos, interface com usuário e seguir as definições de arquitetura de sistemas. Manter os códigos-fonte de acordo com os requisitos da aplicação; desenvolver o design gráfico da aplicação; colaborar com desenvolvedores back-end e web designers para melhorar a usabilidade; garantir a qualidade do código-fonte; construir testes unitários; manter o controle sobre as manutenções em código-fonte; criar protótipos de qualidade; ajudar desenvolvedores back-end com a codificação e o diagnóstico de falhas; assegurar padrões gráficos de alta qualidade e consistência da marca; conhecer tecnologias emergentes, IONIC, PWA, REACT; realizar o deploy da aplicação. Conhecimento de Dex-protector.
a.1.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência prática com linguagens de marcação (“markup”). Familiaridade com testes e depurações de navegadores, profundo conhecimento de todo o processo de desenvolvimento web (projeto, desenvolvimento e implantação), compreensão de estética de layouts, conhecimento de princípios de SEO, capacidade para desempenhar bem em um ambiente dinâmico, excelentes habilidades analíticas e de multitarefas.
Perfil Profissional:
a.2) Engenheiro desenvolvedor Full Stack para aplicativos móveis
a.2.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por analisar, compreender e operar todas as camadas do desenvolvimento de um projeto de aplicativos multiplataforma mobile escalável e de altíssima demanda, desde a colaboração no desenho de servidores internos e processo associados (banco de dados, serviços complementares, segurança etc.), até interface de comunicação com o usuário final (plataforma completa - Back-end/Front-end) em dispositivos mobile nas tecnologias elencadas neste Estudo.
a.2.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
a.2.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 5 (cinco) anos de Experiência em TI e 3 (três) anos de experiência mínima especializada como engenheiro de desenvolvimento full stack (ou similar) de aplicativos multiplataforma mobile nas tecnologias estabelecidas por este Estudo; comprovar participação em projetos de desenvolvimento ou suporte de aplicativos multiplataformas mobile com grandes volumes de acessos diários (acima de 800 mil acessos simultâneos);
a.2.4) Atribuições mínimas: Trabalhar com equipes de desenvolvimento e gerentes de produto para idealizar soluções de aplicativos; projetar arquiteturas do lado cliente e do lado servidor; criar o front-end de aplicativos por meio de design visual atraente; apoiar no desenho, no desenvolvimento e no gerenciamento de bancos de dados de suporte a aplicativos multiplataforma mobile com alta demanda de acesso; escrever APIs eficazes; testar aplicativos para assegurar capacidade de resposta e eficiência; diagnosticar, depurar e atualizar aplicativos; criar definições de segurança e proteção de dados; criar recursos e aplicativos com design voltado a dispositivos móveis; redigir documentação técnica; e trabalhar com cientistas e analistas de dados para aprimorar os aplicativos, entre outras atribuições.
a.2.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Familiaridade com os conjuntos de tecnologia (“tech stacks”) mais comuns; conhecimento de múltiplas linguagens back-end (Java, Spring boot, Python etc.) e estruturas JAVA SCRIP - "Angular", "REACT", "NODE.JS" etc. Atuação no desenho de soluções de banco de dados e configuração de servidores de aplicação. Experiência em banco de dados não relacionais como Redis, MongoDB, Oracle NoSQL. Experiência em ferramentas de stream e transferência de dados como Apache Kafka, Oracle Data Integrator. Experiência em métodos de desenvolvimento seguro e criptografia de dados.
Perfil Profissional:
a.3) Engenheiro desenvolvedor Back-end de aplicativos móveis
a.3.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por desenvolver a camada de back-end de um projeto de aplicativos multiplataforma mobile escalável e de altíssima demanda, nas tecnologias elencadas neste Estudo.
a.3.2) Formação acadêmica: Graduação em nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
a.3.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como desenvolvedor back-end (ou similar) de aplicativos multiplataforma mobile nas tecnologias estabelecidas por este Estudo; comprovar participação em projetos de desenvolvimento ou suporte de aplicativos multiplataformas mobile com grandes volumes de acessos diários (acima de 800 mil acessos simultâneos); experiência em desenvolvimento de soluções escaláveis horizontalmente com conceitos tecnológicos para esse fim.
a.3.4) Atribuições mínimas: Trabalhar com equipes de desenvolvimento e gerentes de produto para desenvolver soluções de aplicativos; apoiar no desenvolvimento de bancos de dados de suporte a aplicativos multiplataforma mobile com alta demanda de acesso; escrever APIs eficazes; testar aplicativos para assegurar capacidade de resposta e eficiência; diagnosticar, depurar e atualizar aplicativos; redigir documentação técnica; e trabalhar com cientistas e analistas de dados para aprimorar os aplicativos, entre outras atribuições.
a.3.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Familiaridade com os conjuntos de tecnologia (“tech stacks”) mais comuns; Conhecimento em Banco de dados não relacionais como Redis, MongoDB, Oracle NoSQL. Conhecimento de múltiplas linguagens back-end (Java, Python etc.) e estruturas JAVA SCRIP - "Angular", "REACT", "NODE.JS" etc. Conhecimento de ferramentas de stream e transferência de dados como Apache Kafka, Oracle Data Integrator; conhecimento de métodos de desenvolvimento seguro e criptografia de dados.
Perfil Profissional:
a.4) Analista de requisitos para aplicativos móveis
a.4.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pelo levantamento, análise e especificação dos requisitos junto aos clientes e usuários, e comunicação à equipe de desenvolvimento do produto.
a.4.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Informática ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
a.4.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada atuando como analista de requisitos.
f.4.4) Atribuições mínimas: Identificar, reunir e documentar as necessidades e expectativas dos clientes, usuário e donos de produto, examinar, analisar e detalhar os requisitos coletados, elaborar documentos formais que descrevam os requisitos funcionais e não funcionais, servir como ponte entre as partes interessadas para garantir alinhamento e entendimento mútuo.
a.4.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como Modelagem de dados relacional; conhecimento em desenvolvimento de aplicativo móvel, conhecimento em modelagem de processo de negócio, conhecimento em técnicas de usabilidade de software e experiência do usuário.
b) Categoria Profissional: Arquitetura de desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
b.1) Arquiteto em soluções móveis
b.1.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pelo desenho das soluções técnicas dos aplicativos móveis, considerando escalabilidade, usabilidade e integração com serviços de backend e infraestrutura em nuvem. Atua como referência técnica para alinhar as necessidades do negócio às melhores práticas de desenvolvimento no frontend.
b.1.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, desenho industrial, design, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Arquitetura da Informação ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
b.1.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como arquiteto de software ou arquiteto de soluções em projetos de aplicativos móveis multiplataforma, incluindo a definição de padrões de arquitetura, escolha de frameworks e integração com serviços em nuvem e APIs RESTful.
b.1.4) Atribuições mínimas: Definir a arquitetura técnica de soluções móveis multiplataforma, promovendo a reutilização de componentes, a aderência a padrões arquiteturais modernos (como MVC, MVVM, Clean Architecture) e a integração eficiente com APIs e serviços de backend; orientar as equipes de desenvolvimento quanto à adoção de boas práticas de engenharia de software; elaborar documentação técnica de arquitetura; realizar revisões de código com foco na aderência aos padrões definidos; propor soluções técnicas que atendam a requisitos não funcionais como segurança, desempenho e manutenibilidade; colaborar com as áreas de UX/UI para assegurar coerência entre arquitetura e experiência do usuário; apoiar na definição da estratégia de deploy contínuo e monitoramento das aplicações.
b.1.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como arquiteto de soluções em projetos com grande volume de usuários; certificações em arquitetura de software (ex: TOGAF, AWS Certified Solutions Architect, Google Cloud Professional Cloud Architect); conhecimento avançado em frameworks móveis como Flutter, React Native ou Ionic; experiência com serviços em nuvem (AWS, Azure ou GCP); conhecimento em mecanismos de controle de versão, integração contínua, contêineres (Docker) e orquestração (Kubernetes); familiaridade com ferramentas de observabilidade e monitoramento de desempenho de aplicações móveis.
Perfil Profissional:
b.2) Arquiteto de informação de aplicativos móveis
b.2.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pela definição das características de interface com usuário (design), de modo a garantir usabilidade e disposição da informação no meio de comunicação.
b.2.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, desenho industrial, design, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Arquitetura da Informação ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
b.2.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada atuando como arquiteto da informação em projetos mobile.
b.2.4) Atribuições mínimas: Reunir e avaliar requisitos de usuários em colaboração com gerentes e engenheiros de produto; definir o design gráfico e organização da informação da aplicação; ilustrar ideias de design utilizando storyboards, fluxos de processos e mapas de sites; projetar elementos gráficos de interface do usuário, como menus, guias e widgets; criar botões de navegação de páginas e campos de busca; desenvolver mockups e protótipos de interface do usuário (UI) que ilustrem claramente o funcionamento e a aparência dos sites; criar designs gráficos originais (por exemplo, imagens, croquis e tabelas); preparar e apresentar esboços para as equipes internas e principais partes interessadas; Identificar e resolver problemas de experiência do usuário (UX), como, por exemplo, capacidade de resposta; realizar ajustes de layout com base no feedback do usuário; e seguir os padrões de estilo em fontes, cores e imagens.
c) Categoria Profissional: Especializada em desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
c.1) Especialista em desenvolvimento seguro para aplicativos móveis
c.1.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pela segurança no ciclo de desenvolvimento de software (Secure Software Development Lifecycle - SSDLC), com dedicação especial à proteção de aplicativos móveis (Android e iOS). Atua na identificação e mitigação de vulnerabilidades, definição e implementação de práticas de codificação segura, revisão de arquiteturas, e conformidade com legislações como a LGPD. Também realiza auditorias de segurança, testes de intrusão (penetration tests), análise contínua de riscos e suporte à resposta a incidentes de segurança em ambientes mobile. Seu trabalho contribui diretamente para a criação de aplicativos robustos, resilientes e confiáveis frente às ameaças do ecossistema móvel moderno.
c.1.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Segurança da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
c.1.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como em segurança de aplicações móveis. A experiência deve incluir: análise e correção de vulnerabilidades em código-fonte (SAST) e aplicações em tempo de execução (DAST, IAST); implementação de práticas de codificação segura com base em OWASP Mobile Top 10; apoio à definição de políticas de segurança e conformidade com a LGPD e outros regulamentos; e integração de ferramentas de segurança em pipelines de CI/CD.
c.1.4) Atribuições mínimas: atuar junto às equipes de desenvolvimento, QA e arquitetura para incorporar práticas de segurança desde o início do ciclo de vida de desenvolvimento de software (SDLC); definir e validar requisitos não funcionais de segurança em soluções móveis; realizar testes de intrusão, análise de código estático e dinâmico, e revisão de bibliotecas de terceiros; integrar ferramentas de verificação de segurança (ex.: SonarQube, Fortify, Checkmarx, OWASP ZAP); documentar vulnerabilidades, elaborar planos de mitigação e apoiar na sua implementação; apoiar o processo de homologação e publicação segura de aplicativos em lojas oficiais (Google Play, App Store) e monitorar ameaças emergentes no ecossistema móvel e propor atualizações nas práticas de segurança.
c.1.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório):
Experiência comprovada como especialista em segurança da informação voltado para plataformas móveis;
Certificações como CSSLP (Certified Secure Software Lifecycle Professional – ISC²); OSCP (Offensive Security Certified Professional); CEH (Certified Ethical Hacker); GMOB (GIAC Mobile Device Security Analyst).
Conhecimento avançado em criptografia aplicada (AES, RSA, ECC, etc.); autenticação multifator (MFA), biometria e gerenciamento seguro de tokens; hardening de aplicativos (obfuscation, anti-tampering, anti-root/jailbreak); políticas de segurança em sistemas operacionais móveis (Android Enterprise, iOS MDM) e ferramentas e padrões: OWASP MASVS, MASTG, MobSF, Frida, jadx, Ghidra.
Perfil Profissional:
c.2) Especialista em Moodle para aplicativos móveis
c.2.1) Descrição do perfil: Profissional responsável pelo desenvolvimento, manutenção e otimização de soluções baseadas no Moodle, com foco em sua aplicação móvel. Atua na implementação de funcionalidades, aprimoramento da experiência do usuário, integração com sistemas externos e garantia da segurança e desempenho da plataforma. Esse profissional deve possuir um sólido conhecimento em desenvolvimento mobile, além de expertise na arquitetura do Moodle, suas APIs e a personalização do Moodle App.
c.2.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
c.2.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 2 (dois) anos de experiência mínima especializada como em desenvolvimento e personalização de soluções baseadas na plataforma Moodle, com foco na integração e customização do aplicativo móvel oficial (Moodle App), incluindo conhecimentos em sua arquitetura.
c.2.4) Atribuições mínimas: Desenvolver e personalizar aplicativo baseado no Moodle App conforme as necessidades institucionais; integrar o Moodle com sistemas externos via APIs REST e serviços de autenticação; aplicar boas práticas de segurança e desempenho em ambientes móveis; realizar a manutenção de plugins e módulos específicos utilizados pelo aplicativo; colaborar com equipes de design e pedagógicas para melhorar a experiência do usuário; monitorar métricas de uso e desempenho da aplicação móvel; apoiar processos de homologação e publicação em lojas (Google Play e App Store); e manter documentação técnica sobre as customizações realizadas.
c.2.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como desenvolvedor em projetos de personalização do Moodle App; conhecimento avançado da arquitetura do Moodle (PHP, banco de dados, web services); domínio de frameworks como Ionic, Angular e Cordova; experiência com Single Sign-On (SSO) e autenticação federada (OAuth2, SAML); conhecimento em práticas de acessibilidade digital em ambientes educacionais; e familiaridade com ferramentas de CI/CD aplicadas ao ciclo de vida do Moodle App.
Perfil Profissional:
c.3) Especialista Cloud Computing com ênfase em aplicativos móveis
c.3.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por conhecer, gerenciar e operar as ferramentas de análise e monitoramento disponíveis nos sistemas de nuvens, assim como as ferramentas de implantação e orquestração de contêineres para alta escalabilidade de aplicativos, mantendo a segurança, usabilidade e robustez.
c.3.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação e curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
c.3.3) Experiência profissional: Comprovar a atuação, por um mínimo de 4 (quatro) anos de experiência em TI e 3 (três) anos de experiência mínima especializada como engenheiro de Cloud Computing (ou similar); comprovar participação em projetos de computação em nuvem com grandes volumes de acessos diários, atuação na configuração de servidores de aplicação, monitoramento de ambiente on premisse ou cloud com orquestração de containers, replicação, Docker e ambientes como Google Cloud, Amazon AWS ou Microsoft Azure. Experiência na gestão de ferramentas no ambiente Firebase do Google. Uso do Real Time data base, Firestore, Remote Config, Analytcs, etc.
c.3.4) Atribuições mínimas: Implementar integrações solicitadas por clientes, Implementar atualizações e correções, fornecer suporte técnico de nível 2, desenvolver ferramentas para reduzir ocorrências de erros e melhorar a experiência do cliente, desenvolver softwares para integração com sistemas internos de back-end, executar análise de causa raiz de erros de produção, Investigar e resolver problemas técnicos, desenvolver roteiros (scripts) para automatizar a visualização, projetar procedimentos de diagnóstico de falhas e manutenção de sistemas.
c.3.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatório): Experiência profissional como Engenheiro DevOps ou função similar de engenharia de software, conhecimento prático de sistemas nuvem (Google Cloud/Firebase/Analytcs, AWS, Azure), experiência nas melhores práticas de mercado para armazenamento, implantação e migração de aplicativos escaláveis de nuvem on premisse para cloud e vice-versa, experiência em orquestração de containers manual e/ou automatizada.
Perfil Profissional:
c.4) Especialista Desenvolvedor de Aplicações Móveis com Inteligência Artificial
c.4.1) Descrição do perfil
Profissional responsável pelo desenvolvimento de aplicativos móveis em React Native, com foco na utilização de Inteligência Artificial para aumentar a produtividade e acelerar o processo de desenvolvimento de software. Atua na integração de ferramentas baseadas em IA ao ciclo de desenvolvimento, utilizando assistentes inteligentes para geração de código, testes, revisão automatizada e prototipação rápida de soluções funcionais, robustas e escaláveis.
Espera-se que o profissional domine ferramentas modernas como Copilot ou Cline integradas ao VSCode, e possua forte experiência na integração de aplicativos móveis com Firebase (Authentication, Firestore, Cloud Functions, Messaging, Analytics, etc.), além de aplicar boas práticas de segurança, versionamento e entrega contínua.
Adicionalmente, o profissional deve ter capacidade de aplicar soluções inteligentes com uso de IA embarcada ou via APIs para funcionalidades como: Reconhecimento de imagens, reconhecimento de voz e biometria; Chatbots ou robôs conversacionais; Aprendizado de máquina e análise preditiva avançada; Processamento de Linguagem Natural (PLN); Reconhecimento de emoção ou análise de sentimento; Recomendação inteligente e personalização de experiência; Envolvimento aprimorado do usuário com base em dados comportamentais.
c.4.2) Formação acadêmica: Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação. Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
c.4.3) Experiência profissional: Mínimo de 4 (quatro) anos de experiência profissional na área de Tecnologia da Informação, sendo pelo menos 2 (dois) anos comprovados em desenvolvimento de aplicações móveis. A experiência deve incluir: Desenvolvimento de aplicações móveis utilizando React Native; Uso de assistentes de codificação baseados em IA, como GitHub Copilot ou Cline no VSCode; Integração de soluções com Firebase, incluindo notificações, funções em nuvem e monitoramento; Utilização de práticas ágeis e ferramentas de versionamento e CI/CD.
c.4.4) Atribuições mínimas: Desenvolver e manter aplicativos móveis utilizando React Native com integração a serviços Firebase; Utilizar ferramentas baseadas em IA (como Copilot ou Cline) para automação de tarefas de codificação, revisão e testes; Trabalhar em equipe com foco em agilidade, escalabilidade e manutenção de código limpo e documentado; Aplicar boas práticas de segurança, performance e experiência do usuário; e Documentar o desenvolvimento e colaborar com a melhoria contínua dos processos de desenvolvimento mobile com apoio de IA.
c.4.5) Requisitos adicionais desejáveis (não obrigatórios): Certificações em áreas correlatas, como: React Native Developer Certificate; Google Firebase Developer Certification; Experiência com deploy automatizado (CI/CD) de aplicativos mobile; Familiaridade com padrões de UX/UI para mobile e design system; Conhecimento em Firebase Extensions, Firestore rules, Cloud Messaging e Analytics; Experiência anterior em projetos com grande volume de usuários ou com funcionalidades baseadas em dados comportamentais.
d) Categoria Profissional: Gerência de desenvolvimento de mobile
Perfil Profissional:
d.1) Gerente técnico
d.1.1) Descrição do perfil: Profissional responsável por gerir as demandas técnicas e de projetos da contratada definido nas OS. Este perfil não executará demandas específicas dos outros perfis.
d.1.2) Formação acadêmica: Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, Governança de TI, Administração, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Gerenciamento de projetos ou correlato de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.
d.1.3) Experiência profissional: Comprovar a experiência, por um mínimo de 2 (dois) anos, em gestão de projetos aderentes a frameworks ágeis de desenvolvimento e 1 (um) anos de experiência mínima especializada atuando como gerente ou líder de projetos de TI
d.1.4) Atribuições mínimas: Conduzir a gestão das demandas técnicas e dos projetos da contratada definidos na OS; acompanhar as evoluções dos serviços executados pelos demais profissionais, reportando-as com a frequência definida pela fiscalização contratual; encaminhar tempestivamente ao preposto e à fiscalização dos problemas ou situações de impedimento de execução das demandas; avaliar os tempos de execução da equipe de profissionais, ajustando-a ao prazo estabelecido para entrega na OS; propor ajustes e/ou prioridades nas agendas de trabalho da equipe; e entregar relatório detalhado das suas atividades, entre outras atribuições.
ANEXO I-IX - FORMULÁRIOS
1 - Solicitação e Planejamento de Serviços (SPS) - Fase de Abertura |
2 - Solicitação e Planejamento de Serviços (SPS) - Fase de Planejamento |
3 - Planilha de Custos |
4 - Solicitação e Planejamento de Serviços (SPS) - Fase de Avaliação |
5 - Ordem de Serviço por Demanda - Fase de Abertura |
6 - Ordem de Serviço Emergencial - Fase de Abertura |
7 - Fechamento da Ordem de Serviço - Termo de Recebimento Provisório |
8 - Fechamento da Ordem de Serviço - Termo de Recebimento Definitivo |
9 - Cancelamento da Ordem de Serviço |
10 - Ajuste da Ordem de Serviço |
11 - Autorização de Viagem |
ANEXO X - MODELO DE RELATÓRIO CONSOLIDADO
1. Modelo de Relatório de Faturamento de OS |
2. Modelo Consolidado de Fechamento de Faturamento |
ANEXO I-XI - AMBIENTE COMPUTACIONAL
1. Este anexo apresenta as tecnologias, as plataformas, os frameworks, as linguagens de programação e as ferramentas existentes no ambiente computacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2. O TSE reserva-se o direito de poder alterar, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, qualquer item do ambiente computacional aqui descrito.
3. Constitui obrigação da Contratada adaptar-se às mudanças do ambiente computacional do TSE, conforme expresso no Termo de Referência, capacitando seus profissionais às suas expensas e sem qualquer ônus para o Tribunal.
4. A descrição do ambiente computacional especificada neste anexo deverá ser condição suficiente para o pleno conhecimento desse ambiente por parte da Contratada para prestação de seus serviços, não podendo essa alegar desconhecimento ulterior.
5. Os itens a seguir apresentam as informações detalhadas do ambiente computacional do TSE:
Sistemas Operacionais | Linux Ubuntu, Windows Sever Datacenter 2012, Windows Sever Datacenter 2019, Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenter Standard, Red Hat Enterprise Linux Server, Premium (Physical or Virtual Nodes) |
Banco de Dados | Oracle, Postgres, SQLServer, MySQL e Elastic Seach |
Ferramentas de Versionamento de BD | Flyway e Liquibase |
Ferramentas DATAMART/DW | OBIEE e OOI |
Servidor de Aplicação, Instâncias e Aplicações | JBoss Enterprise Application Plataform (EAP – 6 e 7), Apache TomCat (5,6,7) e SpringBoot 2, Python 3 |
Ferramenta Case | PowerDesigner 16.1 ou superior |
Software de Rede | Cisco NAC 3315 e 3355, FortiMail Gateway AntiSPAM, Proxy Squid, Trend Deep Security e Trend Visual One XDR, CISCO Identity Services Engine (ISE), CISCO ACI |
Ferramenta de monitoramento e gerenciamento de rede e aplicações | Dynatrace App Mon, Open Source, NRPE, NSClient++, NagVis, PNP4Nagios, Nagios Core, Prometheus, Check_mk(Raw), Glowroot, Prometheus, Grafana |
Software de Virtualização | NSX for vSphere-Enterprise (unlimeted cores per CPU), VMware vCenter Server 6 Standard, VMware vRealize Suite 7 Advanced, VMware vSphere 6 e 7, Enterprise Plus (unlimeted cores per CPU), VmWare VROPs |
Antivírus de Endpoint | Trend OfficeScan / Control Manager |
Balanceamento de carga | F5 Big IP |
Ferramentas de Backup e arquivamento | Netbackup, Veeam Backup & Replication, Enterprise Vault, |
Ferramentas de Comunicação Corporativa | Microsoft Exchange Server 2019 e Microsoft Teams |
Ferramenta de Gerenciamento de Projetos | Sharepoint Server, Project Server, Project Professional, Visual Studio, SQL Server, WBS Chart Pro |
Ferramenta de Versionamento de Arquivos | SVN, GIT e JENKINS |
Ferramenta de Portal e Gestão de Conteúdo | Zope / Plone, ZEO Server, Varnish e Haproxy |
Ferramenta de Ensino a Distância | MOODLE |
Ferramenta de EDI | EDI Enterprise |
Serviços de batimento biométrico | Griaule, NBIS |
Ferramentas de integração contínua | JENKINS, Artifactory, Sonar e Nexus. |
Ferramentas de gestão de demandas e tarefas | Redmine, Bugzilla e Jira. |
Ferramentas de BI/DW | ODI (Oracle Data Intergrator) OBIEE 11.1.1.9 PowerBI 16.1 OWB 11.2.0.4, Kibana, Metabase |
Ferramenta de testes | Testlink |
Ferramenta SAST | Fortify |
ANEXO I-XII - GLOSSÁRIO
AgiTSE: é o framework de desenvolvimento do TSE. O AgiTSE não possui um guia de referência, mas define diretrizes práticas de condução do ciclo de desenvolvimento a partir modelos ágeis de mercado, como o Scrum, Kanban e Lean. O seu detalhamento operacional é feito pela abordagem especializada da equipe do Contratante junto com as equipes de desenvolvimento. As abordagens, técnicas e práticas ágeis constantes no AgiTSE estão em constante exercitação, podendo ser alteradas ou incrementadas ao longo desta contratação, com base em modelos de mercado, desta forma, ele não representa uma metodologia monolítica, mas um framework dinâmico de melhores práticas de desenvolvimento ágil.
Ambiente Computacional: conjunto formado pelos sistemas específicos do Contratante e ferramentas de suporte à Tecnologia da Informação (TI).
Aplicativos mobile nativos: aplicativos desenvolvidos para uma plataforma específica e programado com a linguagem nativa dessas plataformas (sistemas operacionais).
Aplicativos mobile híbridos: aplicativos construídos dentro de um framework, que permite um desenvolvimento único, geralmente feito em linguagens como HTML, CSS e Javascript. Os aplicativos híbridos funcionam como alternativa à forma de desenvolvimento nativa e o seu principal objetivo é a partir de um único código fonte gerar versões para várias plataformas.
Cobertura de Teste: O grau em que os itens de cobertura especificados foram determinados ou exercitados por um conjunto de testes expresso como uma porcentagem.
Erros de alta criticidade: são aqueles que afetam o negócio criando bloqueios para o uso da aplicação ou que prejudicam a imagem do Contratante.
Fatores de ajuste de remuneração dos serviços por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS): representam índices redutores de pagamento (glosa) a serem aplicados ao valor de uma OS cujo indicador de NMS não foi alcançado. Esses fatores têm por objetivo remunerar devidamente a Contratada em função de resultados verificados e do atendimento conforme os NMS contratados.
Gestão de Nível de Serviços (GNS): é um conjunto de procedimentos rotineiros e regras preestabelecidas entre o Contratante e a Contratada que objetivam garantir: a prestação dos serviços contratados em níveis adequados ao Contratante; a melhoria contínua desses serviços; o monitoramento e o controle da prestação de serviços; e a remuneração na proporção do cumprimento das metas contratuais e da satisfação das expectativas dos clientes e usuários do Contratante por meio da medição do desempenho da Contratada, que deverá buscar entregar serviços e/ou produtos de modo efetivo e com a qualidade mínima aceitável.
Gestão do Conhecimento Tecnológico: obrigação da Contratada em incluir e manter atualizados todos os dados, procedimentos, lições apreendidas, documentos e quaisquer outros tipos de informações necessárias à execução de procedimentos técnicos referentes aos produtos e serviços prestados por uma OS.
Indicadores: são instrumentos práticos de aferição do cumprimento e/ou alcance dos NMS que buscam, pelo conjunto de seus componentes (forma de acompanhamento, instrumentos de medição e periodicidade), evidenciar o desempenho e as tendências de um serviço demandado e executado por uma atividade, uma tarefa ou um serviço em relação a uma meta de serviço.
Item de Monitoramento e Controle (IMC): é o documento que consolida todos os mecanismos da GNS referentes a um aspecto específico (critério) da prestação dos serviços contratados.
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus): estabelece requisitos mínimos para os sistemas informatizados do Poder Judiciário de forma a garantir a confiabilidade, a autenticidade e a acessibilidade dos documentos e processos geridos por esses sistemas.
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Poder Judiciário: estabelece padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de justiça, além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
Níveis Mínimos de Serviços (NMS): representam regras objetivas e fixas que estipulam valores e/ou características mínimas de atendimento a uma meta de serviço a ser cumprida pela Contratada quando da execução e da entrega de serviços e/ou produtos demandados em uma OS.
Ordem de Serviço: é o instrumento administrativo legal que autoriza a prestação do serviço e que serve de consulta base para fins de recebimento provisório, definitivo e faturamentos.
Perfil profissional: é o conjunto de requisitos de competências, de experiências e de habilidades estabelecido para garantir que um profissional, alocado nesse conjunto, possa executar um serviço com a efetividade mínima esperada pelo TSE.
Política para desenvolvimento de Web Service: conjunto de melhores práticas recomendadas para o desenvolvimento de integrações entre sistemas de software via Web Service.
Progressive Web App (PWA): metodologia de desenvolvimento de software que utiliza um modelo de aplicação (evolução híbrida entre as páginas da web regulares e um aplicativo móvel) combinado os recursos oferecidos pelos mais modernos navegadores com as vantagens de uso em celular. Sua distribuição não depende de lojas de aplicativos, podendo ser instalados por um browser.
Requisito funcional: parte da etapa de elicitação da engenharia de requisitos de sistema de software que especifica uma função que o sistema ou componente deve ser capaz de realizar. Ele define o comportamento do sistema, ou seja, o processo ou transformação que componentes de software ou hardware efetuam sobre as entradas para gerar as saídas. Esse requisito captura as funcionalidades sob o ponto de vista do usuário.
Requisito não funcional: parte da etapa de elicitação da engenharia de requisitos de sistema de software, também denominado de atributo de qualidade, que não estão diretamente relacionados à funcionalidade de um sistema. Ele descreve não o que o sistema fará, mas como ele fará. Assim, por exemplo, têm-se requisitos de desempenho, requisitos da interface externa do sistema, restrições de projeto, segurança etc.
Solicitação e Planejamento de Serviço (SPS): documento indispensável e precedente a abertura de OS de Demanda que consolida de forma encadeada e sequencial as solicitações de serviços encaminhadas pelo contratante, o planejamento do atendimento desses serviços pela contratada, a análise e julgamento do contratante sobre o planejamento apresentado, fomentando os recursos necessários à possível abertura de OS.
Testes Automatizados: Uma implementação de uma arquitetura de automação de teste, ou seja, uma combinação de componentes que implementam uma atribuição de automação de teste específica. Os componentes podem incluir ferramentas de teste de prateleira comerciais, estruturas de automação de teste, bem como hardware de teste.
Teste de Aceitação: Um nível de teste que se concentra em determinar se o sistema deve ser aceito, geralmente conduzido no ambiente de homologação com os usuários finais.
Teste Caixa Branca: Teste baseado na análise da estrutura interna do componente ou sistema. Sinônimos: teste de caixa clara, teste baseado em código, teste de caixa de vidro, teste de cobertura lógica, teste dirigido por lógica, teste estrutural, teste baseado em estrutura
Teste de Caixa Preta: Uma técnica de teste baseada na análise da especificação de um componente ou sistema. Sinônimos: técnica de teste baseada em especificações, técnica de design de teste de caixa preta
Teste de Confirmação: Um tipo de teste relacionado à mudança realizado após a correção de um defeito para confirmar que uma falha causada por esse defeito não volte a ocorrer. Sinônimos: Reteste
Testes de Execução Automatizada (test execution automation): Testes feitos com o uso de software, por exemplo, ferramentas de captura / reprodução, para controlar a execução de testes, a comparação dos resultados reais com os resultados esperados, a configuração de pré-condições de teste e outras funções de controle e relatório de teste.
Teste de Integração: Teste que se concentra nas interações entre componentes ou sistemas.
Teste de Performance: Teste para determinar a eficiência do desempenho de um componente ou sistema.
Teste de Regressão: Teste relacionado à mudança para detectar se os defeitos foram introduzidos ou descobertos em áreas inalteradas do software
Teste de Sistema: Teste que se concentra em verificar se um sistema como um todo atende aos requisitos especificados.
Teste de Unidade ou Teste Unitário: Teste focado no esforço de verificação na menor unidade de projeto do software — componente, método, função ou procedimento de software.
Teste Funcional: Teste executado para avaliar se um componente ou sistema satisfaz os requisitos funcionais.
Teste Exploratório: Abordagem de teste em que os testadores projetam e executam testes dinamicamente com base em seu conhecimento, na exploração do item de teste e nos resultados de testes anteriores.
Teste Não Funcional: Teste executado para avaliar se um componente ou sistema está em conformidade com os requisitos não funcionais.
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |